- 1 -O CTC é constituído por um máximo de 25 conselheiros, eleitos de acordo com o estipulado no artigo 33.º
- 2 -Podem integrar o CTC:
- a)Docentes afetos ao ISEC;
- b)Representantes de unidades de investigação alojadas no IIAIPC, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, podem integrar o CTC:
- a)Professores de carreira;
- b)Professores convidados em regime de tempo integral com contrato há mais de dez anos nessa categoria;
- c)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- d)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos.
- 4 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do presente artigo, podem integrar o CTC docentes afetos ao ISEC:
- a)Integrados em unidade de investigação alojadas no IIAIPC, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, que sejam integradas por pelo menos cinco docentes afetos ao ISEC que cumpram, cumulativamente, os requisitos da alínea a) do n.º 2 do presente artigo, e os requisitos do n.º 3 do presente artigo;
- b)Que cumpram, cumulativamente, os requisitos da alínea a) do n.º 2 do presente artigo, e os requisitos do n.º 3 do presente artigo.
- 5 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estipulado no n.º 1 do presente artigo, o CTC é composto pelo conjunto de pessoas elegíveis, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 08/10/2021
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Em vigor desde 08/10/2021