- 1 -Compete ao CTC:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Apreciar e aprovar o plano de atividades científicas do ISEC a ser elaborado com base nas propostas das Comissões Científicas, e no parecer do Conselho Estratégico sobre as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pelo ISEC nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do IPC;
- d)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a à homologação do Presidente do ISEC;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão e extinção de ciclos de estudos e cursos ministrados no ISEC, assim como aprovar os respetivos planos de estudos;
- f)Dar parecer sobre os regulamentos de funcionamento dos cursos do ISEC;
- g)Aprovar as creditações às unidades curriculares dos ciclos de estudos e cursos em funcionamento no ISEC;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- k)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- l)Aprovar as normas e regulamentos internos, aplicáveis ao recrutamento, promoção e renovação do pessoal docente;
- m)Apreciar o relatório de atividades dos docentes com contrato por tempo indeterminado em período experimental, e deliberar sobre:
- i)A manutenção do contrato por tempo indeterminado dos Professores;
- ii)A passagem a contrato por tempo indeterminado em regime de tenure dos Professores Coordenadores e Professores Coordenadores Principais;
- n)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- o)Afetar as unidades curriculares dos ciclos de estudos e cursos ministrados no ISEC às suas áreas científicas;
- p)Afetar os docentes em serviço no ISEC às áreas científicas;
- q)Designar os docentes que integram as Comissões de Coordenação dos ciclos de estudos e cursos do ISEC cuja constituição da respetiva Comissão de Curso não seja efetuada por eleição, nos termos do presente estatuto;
- r)Aprovar a criação, fusão e extinção de áreas científicas;
- s)Deliberar sobre a representação das áreas científicas e das unidades de investigação no conselho técnico-científico para o biénio seguinte, na estrita observância do estipulado nos artigos 31.º e artigo 33.º;
- t)Nomear a comissão permanente do CTC a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º dos presentes Estatutos;
- u)Apreciar e aprovar propostas de criação de unidades de investigação e de prestação de serviços;
- v)Dar parecer sobre o regulamento das unidades de investigação;
- w)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos Estatutos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea t) do n.º 1 do presente artigo, o plenário do CTC pode optar por atribuir à Comissão Coordenadora do CTC as funções da comissão a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º dos presentes Estatutos.
- 3 -Os membros do CTC não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 35.º — Competências
Vigente desde: 08/10/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2021