Compete ao Presidente:
- a)Representar o departamento;
- b)Nomear um Vice-Presidente;
- c)Realizar a gestão corrente do departamento;
- d)Colaborar com o Presidente do ISEC na elaboração do projeto de orçamento e do relatório de atividades do ISEC;
- e)Convocar todos os docentes e trabalhadores técnicos superiores, obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada ano civil, para uma reunião, a realizar previamente à elaboração do orçamento e relatório de atividades do ISEC, para recolher propostas;
- f)Colaborar com o Presidente do ISEC para assegurar o bom funcionamento dos cursos do ISEC, participando ativamente nas reuniões convocadas pelo Presidente do ISEC, pelo menos, uma vez em cada um dos semestres letivos;
- g)Zelar pela conservação das instalações e do equipamento afeto ao departamento, para o que lhe devem ser facultados os meios necessários;
- h)Assegurar a relação operacional do departamento com os cursos e projetos que utilizam as infraestruturas do departamento, e com os restantes departamentos e órgãos da escola;
- i)Propor ao Presidente do ISEC os responsáveis pelos laboratórios e demais serviços do departamento em que se verifique haver necessidade de um responsável;
- j)Nomear comissões ou grupos de trabalho temporários para estudar questões diretamente relacionadas com as competências do Presidente de Departamento;
- k)Dar parecer sobre critérios para o estabelecimento de acordos e contratos de prestação de serviços e sua execução;
- l)Propor a admissão do pessoal não docente necessário à prossecução das atividades do departamento, assim como a mobilidade dos trabalhadores afetos ao departamento e rescisão de contratos;
- m)Cooperar ativamente com os diretores dos cursos que utilizam as infraestruturas do departamento nas ações de divulgação dos cursos a realizar interna e externamente ao ISEC;
- n)Seguindo as linhas orientadoras definidas pelo Presidente do ISEC, atuar de forma proativa na divulgação de informação institucional relativa ao departamento e aos cursos que utilizam as suas infraestruturas, através do portal digital do ISEC;
- o)Dar parecer sobre o regimento das unidades de prestação de serviços.