- 1 -O Presidente da Comissão Científica tem as seguintes competências:
- a)Convocar e presidir as reuniões do plenário da Comissão Científica;
- b)Elaborar a proposta de serviço docente da Área Científica e submete-la à aprovação da Comissão Científica;
- c)Aquelas que a Comissão Científica delegar, nos termos da lei, inscritas em ata, aprovadas por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
- 2 -Sem prejuízo da alínea b) do n.º 1 do presente artigo, a proposta de distribuição de serviço docente pode ser elaborada por comissões especializadas:
- a)Designadas pelo Presidente da Comissão Científica;
- b)Compostas por elementos da Comissão Científica elegíveis para o CTC.
Artigo 61.º — Competências do presidente
Vigente desde: 08/10/2021
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