- 1 -O ISEC reconhece estatutariamente o direito dos seus estudantes a constituírem-se como associação de estudantes, autónoma relativamente aos órgãos de gestão do ISEC.
- 2 -Sem interferir nas competências que os Estatutos por que se regem lhe consagram, o ISEC reconhece à sua associação de estudantes os seguintes direitos:
- a)Ser ouvida pelos órgãos de gestão do ISEC sobre todos os assuntos da atividade escolar que afetem os estudantes;
- b)A promoção de iniciativas de caráter académico, cultural, desportivo e cívico;
- c)Dispor de instalações próprias cedidas pelo ISEC nos termos dos Estatutos do IPC.
- 3 -O ISEC contribui para o financiamento anual atribuído pelo IPC às associações de estudantes.
Artigo 82.º — Direitos da Associação de Estudantes
Vigente desde: 08/10/2021
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Em vigor desde 08/10/2021