A comparência às reuniões dos órgãos colegiais é obrigatória e prefere a qualquer outro serviço, com exceção do serviço de exames, concursos e júris, cabendo ao regimento interno dos órgãos definir o enquadramento sancionatório das faltas.
Artigo 83.º — Reuniões de órgãos colegiais
Vigente desde: 08/10/2021
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