Compete ao Chefe da Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Certificar o que constar dos arquivos administrativos do Município;
- b)Assistir às reuniões de Câmara Municipal, elaborar ou mandar elaborar as atas e, em qualquer caso, subscrevê-las, sendo substituído, nas situações de falta, ausência ou impedimento, pelo Coordenador da Secção de Taxas, Licenças e Expediente Geral ou, na falta deste, pelo funcionário que designar.