- 1 -São atribuições da Divisão Administrativa e Financeira, no âmbito da gestão financeira:
- a)Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano (Plano Plurianual de Investimentos e Outras Atividades Relevantes) e do Orçamento do Município, promovendo o planeamento anual e plurianual de atividades, tanto na sua vertente operativa como orçamental;
- b)Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido no Município;
- c)Proceder aos estudos prévios, e colaborar na execução de operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos;
- d)Proceder à liquidação das receitas municipais sempre que esta tarefa não esteja cometida a outros serviços;
- e)Colaborar com o Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários na gestão financeira de projetos, preparando os respetivos elementos contabilísticos;
- f)Assegurar a gestão e controlo das garantias bancárias prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos;
- g)Organizar a Conta de Gerência e elaborar o respetivo relatório;
- h)Elaborar estudos e propostas relativamente a receitas a cobrar pelo Município designadamente sobre o Regulamento de Taxas e outras Receitas do Município;
- i)Assegurar a gestão e funcionamento da tesouraria do Município, designadamente no que respeita à elaboração de planos de tesouraria;
- j)Propor diretrizes, mediante análise económico-financeira, para o aumento das receitas municipais;
- k)Colaborar na elaboração de relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira do Município;
- l)Apoiar tecnicamente as ações relativas à concessão externa de atividades ou serviços que o Município tenha decidido empreender;
- m)Acompanhar os contratos-programa, protocolos e acordos, na sua incidência financeira, em que o Município participe;
- n)Acompanhar e controlar a execução dos Planos e Orçamentos, elaborar relatórios de avaliação dessa execução e promover medidas de reajustamento, sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado.
- 2 -No âmbito do Aprovisionamento são atribuições desta Divisão:
- a)Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, um Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as atividades previstas nos documentos previsionais;
- c)Proceder, ao lançamento de todos os concursos ou outros processos de aquisição devidamente autorizados;
- d)Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- e)Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria.
- 3 -No âmbito do património imóvel municipal:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiando as negociações a efetuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
- c)Assegurar as ações e procedimentos relativos a processos de expropriação, bem como instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;
- d)Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atualização dos registos dos bens imóveis, bem como os procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens, excluindo os fogos municipais de habitação;
- e)Colaborar na preparação de Contratos e Protocolos de transferência de património e controlar o respetivo cumprimento;
- f)Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os Contratos, Acordos e Protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município;
- g)Manter o chaveiro central das instalações municipais, promover e controlar os respetivos contratos de fornecimento de energia, e colaborar no estabelecimento de sistemas de guarda e segurança das instalações municipais.
- 4 -No âmbito do património móvel:
- a)Manter atualizado o inventário do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;
- b)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
- c)Estabelecer os critérios de amortização de património afeto aos serviços;
- d)Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do Município, salvo os que, pela sua especificidade, se encontram sob a responsabilidade de outros serviços;
- e)Manter registos que permitam a avaliação das condições económicas e de segurança de utilização de equipamentos e propor as medidas adequadas no sentido de economia, de segurança dos operadores e do aumento da produtividade;
- f)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;
- g)Assegurar a gestão da carteira de seguros.
- 5 -No âmbito da Tecnologia, Informação e Conhecimento:
- a)Promover e orientar o processo de informatização municipal de forma a assegurar-lhe coerência, fiabilidade e eficácia e, de um modo geral, promover a utilização extensiva de tecnologias de informação e de comunicação adaptadas à atividade municipal;
- b)Analisar, de modo continuado, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização e modernização administrativa, as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas;
- c)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos;
- d)Assegurar a administração, a manutenção e a adequada exploração dos sistemas informáticos e de comunicação instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso;
- e)Gerir e operar os sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes telefónica e de transmissão de dados.
- 6 -São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito do Expediente Geral:
- a)Assegurar o expediente, nomeadamente, as funções de distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens e diretivas internas, dos regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes, bem como a organização do expediente e apoio administrativo necessários aos processos de recenseamento militar e eleitorais;
- b)Assegurar o arquivo, procedendo ao registo e arquivamento dos documentos entrados no Município;
- c)Garantir a coordenação dos serviços de telefonista;
- d)Assegurar o apoio técnico e administrativo aos Órgãos Municipais;
- e)Proceder à publicação dos despachos e deliberações através do respetivo Boletim Municipal.
- 7 -São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito de Licenciamentos:
- a)Emitir as licenças de recintos improvisados e itinerantes, bem como as licenças de recinto para espetáculos de natureza não artística;
- b)Emitir licenças de autorização para utilização de vias públicas para realização de atividades desportivas, festivas ou outras;
- c)Emitir as licenças de autorização especial para serviços de restauração e ou bebidas ocasionais ou esporádicas;
- d)Proceder à emissão de alvarás de Táxi e outras atribuições que, nesta área, venham a ser atribuídas aos Municípios.
- 8 -São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito dos Recursos Humanos:
- a)Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente, concursos de admissão e de acesso, provimentos, contratações, aposentações, exonerações, assistência na doença, acidentes de trabalho, controlo de assiduidade e de trabalho extraordinário e suplementar, processamento de remunerações, subsídios e abonos diversos, manutenção do cadastro e do arquivo, entre outras atividades similares;
- b)Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e da melhoria do atendimento dos munícipes e pôr em prática um adequado sistema de controlo de assiduidade;
- c)Preparar o orçamento anual do pessoal e informação que fundamente as alterações ao mapa de pessoal que se verifiquem necessárias;
- d)Assegurar o atendimento dos trabalhadores em matéria de recursos humanos;
- e)Assegurar o acolhimento e integração dos trabalhadores nos serviços municipais;
- f)Assegurar a gestão dos seguros dos trabalhadores ao serviço do Município;
- g)Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação;
- h)Elaborar e propor os Planos Anuais de Formação (interna e externa) e os respetivos orçamentos;
- i)Manter-se informada sobre os mecanismos centrais, e outros, de financiamento da formação profissional na Administração Pública e coordenar ações com as entidades gestoras desses programas;
- j)Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
- k)Informar da utilidade para o Município de propostas de frequência de ações de formação externa emitidas pelos diversos serviços e promover os correspondentes procedimentos administrativos;
- l)Proceder à avaliação dos resultados práticos das ações de formação realizadas ao nível do desempenho dos trabalhadores e dos Serviços em que se integram;
- m)Elaborar o Relatório anual de formação.
- 9 -São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito do Balcão Único de Atendimento:
- a)Apoiar os munícipes no seu relacionamento com o Município ao nível do atendimento e informação geral quanto ao tratamento de assuntos do seu interesse;
- b)Articular com as unidades orgânicas o desenvolvimento de atividades solicitadas pelos munícipes;
- c)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas por legislação, regulamento, deliberação ou despacho.
Artigo 15.º — Atribuições
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018