- 1 -São atribuições do Gabinete de Apoio Jurídico e de Contencioso:
- a)Preparar a celebração de contratos, com exceção dos relativos a pessoal, em que o Município seja outorgante;
- b)Instruir os processos de contraordenação, nos termos da lei, quando essa competência caiba aos órgãos do Município, em resultado de ações de fiscalização municipal, de participação policial ou particular, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;
- c)A preparação dos procedimentos ou decisões no âmbito da justiça fiscal que por lei corram pelos Municípios, bem como determinar a cobrança coerciva de dívidas que sigam este processo;
- d)A responsabilidade pelas execuções fiscais;
- e)Exercer funções de assessoria jurídica a todos os serviços da Câmara Municipal e de apoio aos órgãos autárquicos em especial;
- f)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, posturas e demais disposições/documentação da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- g)Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal, incluindo os pareceres jurídicos externos, e promover a sua divulgação e conhecimento oportuno junto dos serviços municipais.
- 2 -Compete ainda ao Gabinete de Apoio Jurídico e de Contencioso prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, designadamente:
- a)Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos bem como sobre petições ou exposições sobre atos e ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
- b)Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;
- c)Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar por determinação da entidade competente;
- d)Apoiar a intervenção da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos e regulamentares;
- e)Assegurar o patrocínio jurídico das ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário externo.
- 3 -São atribuições deste Gabinete no âmbito da Auditoria Interna:
- a)Proceder às auditorias internas, inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- b)Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- c)Cooperar na elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- d)Elaborar, manter atualizado e controlar o Plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas.
- 4 -São atribuições deste Gabinete no âmbito do apoio às Juntas de Freguesia:
- a)Fornecer informações, emitir pareceres e esclarecimentos de natureza legislativa, técnica e outros elementos análogos, às Juntas de Freguesia, bem como coordenar todas as ações de relacionamento com elas;
- b)Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às Juntas de Freguesia;
- c)Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências nas Juntas de Freguesia;
- d)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as Juntas de Freguesia numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- e)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as Juntas de Freguesia, nos domínios patrimonial, económico -financeiro e outros;
- f)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a celebração e execução dos diferentes protocolos e contratos estabelecidos com as Juntas de Freguesia;
- g)Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das Juntas de Freguesia no âmbito dos protocolos em vigor;
- h)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das Juntas de Freguesia;
- i)Recolher e fazer chegar ao Executivo Municipal as prioridades e os problemas fundamentais que preocupam os órgãos autárquicos em particular e os munícipes em geral;
- j)Apoiar as Assembleias e Juntas de Freguesia na elaboração de documentação necessária à atividade autárquica;
- k)Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 23.º — Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso
Vigente desde: 25/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2018