- 1 -Compete a este gabinete prestar auxílios diversos aos munícipes que estejam ou tenham estado emigrados, aos que estão em vias de regresso, aos que residem ainda no país de acolhimento e àqueles que desejam emigrar, nas áreas de Segurança Social (Acidentes de trabalho e doenças profissionais, Pensão de velhice/Reforma, Pensão de viuvez, etc.), informações sobre equivalências e ou reconhecimento de habilitações literárias, legalização de viaturas, etc.
- 2 -No domínio do Registo de Cidadãos Estrangeiros compete a este gabinete o registo e emissão de certificados de residência de cidadãos da União Europeia que permaneçam em Portugal mais de três meses.
Artigo 28.º — Gabinete de Apoio ao Emigrante e Cidadãos Estrangeiros
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018