Até que o concurso de selecção de mediadores se realize, aprovando-se e publicando-se a respectiva lista definitiva, a lista dos mediadores inscritos no julgado de paz mais próximo, em termos territoriais, deve passar a servir também os julgados de paz a instalar, nos seguintes termos:
- a)O funcionamento do serviço de mediação no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos deve ser assegurado pelos mediadores inscritos no Julgado de Paz do Concelho de Sintra;
- b)O funcionamento do serviço de mediação no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei deve ser assegurado pelos mediadores inscritos no Julgado de Paz do Concelho de Miranda do Corvo.