Nos termos do artigo anterior, os mediadores com inscrição em vigor nos Julgados de Paz dos Concelhos de Sintra e de Miranda do Corvo podem manifestar junto do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios a sua intenção de prestar, a título transitório, serviços de mediação junto dos novos julgados de paz.
Artigo 2.º
Vigente desde: 09/04/2009
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Em vigor desde 09/04/2009