- 1 -A CADD é composta pelos coordenadores das unidades científico-pedagógicas e por 5 docentes designados pelo Presidente, sob proposta do CTC.
- 2 -Compete ao Professor mais antigo da categoria mais elevada, de entre os membros da CADD, a coordenação dessa comissão.
- 3 -Compete à CADD:
- a)Proceder à validação da informação inserida em sede de autoavaliação por cada um dos avaliados;
- b)Apreciar e decidir sobre as razões apresentadas pelos avaliados em sede de audiência de interessados.
- 4 -O mandato dos membros da CADD é trienal.
- 5 -Conhecidas as nomeações da CADD, os docentes têm um prazo de 5 dias úteis para apresentarem reclamações, devidamente fundamentadas, sobre essas nomeações, particularmente quanto a eventuais impedimentos ou conflito de interesses.
Artigo 19.º — Comissão de avaliação do desempenho docente
Vigente desde: 19/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/10/2018