- 1 -Os valores de contrapartidas financeiras pela recolha indiferenciada visam cobrir os custos associados às atividades dos SGRU, exclusivamente afetas:
- a)Às componentes do processo de tratamento mecânico e biológico (TMB) e de tratamento mecânico (TM), destinadas à separação dos resíduos de embalagens;
- b)Ao processo de compostagem imputado aos resíduos de embalagens valorizados organicamente;
- c)Ao processo de incineração e tratamento de escórias imputado aos resíduos de embalagens.
- 2 -Os valores de contrapartidas financeiras da recolha indiferenciada correspondem à contribuição financeira prestada pelas entidades gestoras do SIGRE aos SGRU, por conta das quantidades de resíduos de embalagem recuperados do fluxo indiferenciado por recurso a tratamento mecânico e das valorizadas organicamente em unidades de tratamento biológico e, ainda, das quantidades de resíduos de embalagens tratadas nas instalações de incineração e que ficam contidas nas escórias, que cumpram as respetivas especificações técnicas publicadas no sítio da Internet da APA, I. P., e da DGAE e que sejam retomadas pelas entidades gestoras ou vendidas pelos SGRU para valorização orgânica no caso do composto.
- 3 -Os valores de contrapartidas financeiras da recolha indiferenciada a aplicar a partir de 1 de outubro e até 31 de dezembro de 2023 são os que constam no quadro iii e que correspondem aos valores de contrapartidas financeiras constantes no quadro iii do Despacho n.º 14202-C/2016, de 25 de novembro, atualizados com base no índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC) relativo aos últimos 12 meses de cada ano publicado no sítio do Instituto Nacional de Estatística (INE) de 2017 a 2022.
- 4 -Os valores de contrapartidas financeiras pela recolha indiferenciada a pagar pelas entidades gestoras do SIGRE são os mesmos para todas as entidades gestoras.
QUADRO III
Valores de contrapartidas financeiras de resíduos de embalagens recuperados do fluxo indiferenciado a aplicar de outubro a dezembro de 2023 (tratamento mecânico, tratamento biológico e valorização energética) (uni.: (euro)/ton)
Valor de contrapartida financeira - Fluxo indiferenciado
Processo Material Vidro Papel/cartão Plástico Aço Alumínio ECAL Madeira TM/TMB ... 80 126 153 147 202 160 - Compostagem ... - 26 - - - - 26 Valorização energética (escórias) ... - - - 100 637 - -
Artigo 2.º — Contrapartidas financeiras da recolha indiferenciada
Vigente desde: 22/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2023