- 1 -Os planos de atividades e orçamentos (PAO) previsionais de 2023 das entidades gestoras do SIGRE devem ser revistos no sentido de incluir a alteração dos valores de contrapartidas financeiras a aplicar de outubro a dezembro de 2023 e respetivas formas de financiamento.
- 2 -A revisão dos planos de atividades e orçamentos previsionais de 2023 referida no número anterior não carece de aprovação pela APA, I. P., e pela DGAE.
- 3 -As percentagens mínimas de afetação das despesas anuais com a rubrica de Sensibilização, Comunicação e Educação e de Investigação e Desenvolvimento de 7,5 % e 2 %, respetivamente, são verificadas tendo em conta os valores de prestações financeiras orçamentados pelas entidades gestoras do SIGRE e apresentados em sede dos PAO previsionais de 2023 remetidos à APA, I. P., e à DGAE em outubro de 2022 e já aprovados por estas entidades.
- 4 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável nos casos em que as entidades gestoras tenham de proceder à atualização dos valores de prestação financeira, por material, num montante superior a 10 % do valor atual desta prestação.
- 5 -O disposto no n.º 1 não dispensa o cumprimento da obrigação de as entidades gestoras concertarem entre si as ações de sensibilização, comunicação e educação, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 12.º do UNILEX.
Artigo 4.º — Plano de atividades e orçamento previsional de 2023
Vigente desde: 22/09/2023
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Em vigor desde 22/09/2023