- 1 -O apoio financeiro previsto no artigo 1.º reveste natureza não reembolsável e é atribuído a municípios ou a entidades gestoras de CRO intermunicipal.
- 2 -A atribuição do apoio financeiro termina no dia 30 de novembro de 2020 ou quando o valor acumulado dos pedidos de apoio ultrapasse o montante global disponível previsto no n.º 2 do artigo 1.º do Despacho n.º 6615/2020, de 25 de junho, dos Secretários de Estado do Orçamento, da Descentralização e da Administração Local e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2020.
- 3 -Quando o valor acumulado dos pedidos de apoio ultrapasse o montante global disponível, a sua atribuição será declarada encerrada pela DGAV, mediante publicitação no seu sítio da Internet.
- 4 -Se não tiver sido esgotada a verba prevista na dotação até ao termo do prazo da atribuição do apoio nos termos do n.º 1, procede-se ao rateio pelas entidades que se candidataram.
Artigo 3.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 12/10/2020
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Em vigor desde 12/10/2020