- 1 -Para se habilitarem ao apoio, os beneficiários devem manifestar essa intenção junto da DGAV, mediante o preenchimento e submissão de formulário desmaterializado disponível no seu sítio da Internet.
- 2 -As candidaturas ao apoio devem ser efetuadas no prazo de 15 dias úteis após a disponibilização pela DGAV do formulário referido no número anterior.
- 3 -No prazo de dois dias úteis após a submissão do formulário referido no n.º 1, a DGAV comunica, via correio eletrónico, ao beneficiário que foi efetuado o registo do pedido de candidatura.
- 4 -Para efeitos da candidatura ao apoio, o beneficiário procede, através do respetivo formulário desmaterializado, a entrega de plano para concretização da campanha de sensibilização no respetivo município ou na área de intervenção do CRO intermunicipal, o qual deve incluir o tipo de materiais a utilizar e o respetivo layout.
- 5 -O plano referido no número anterior deve encontrar-se devidamente validado por membro do órgão executivo do município ou da entidade gestora do CRO intermunicipal, com referência ao custo total da campanha e calendário de implementação.
- 6 -O processo de seleção e avaliação das candidaturas apresentadas pelos beneficiários é efetuado pela DGAV e atende exclusivamente aos seguintes fatores:
- a)Beneficiários com percentagem de animais esterilizados inferior a 30 % dos animais recolhidos no ano de 2019 - 5 pontos;
- b)Beneficiários com percentagem de animais esterilizados superior a 30 % e inferior a 50 % dos animais recolhidos, no ano de 2019 - 3 pontos;
- c)Beneficiários com percentagem de animais esterilizados superior a 50 % dos animais recolhidos, no ano de 2019 - 1 ponto.
- 7 -Para cálculo dos valores indicados no número anterior são utilizados os dados oficiais recolhidos pela DGAV e constantes do relatório anual previsto no n.º 10 do artigo 3.º da Lei n.º 27/2016 de 23 de agosto.
- 8 -A atribuição do valor de apoio financeiro a cada beneficiário não pode exceder o montante de 600 (euro) por município ou de 1000 (euro) por cada entidade gestora de CRO intermunicipal, exceto no caso de rateio nos termos previstos no n.º 4 do artigo 3.º
- 9 -O resultado do processo de avaliação das candidaturas é comunicado ao beneficiário no prazo de 15 dias úteis após o decurso do prazo estabelecido no n.º 2.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 12/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2020