- 1 -O CIEQV organiza-se em Linhas Temáticas.
- 2 -As Linhas Temáticas são aprovadas pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Coordenadora.
- 3 -Cada Linha Temática integra os membros integrados e os membros colaboradores que nela se filiem.
- 4 -O/A Coordenador/a de cada Linha Temática é designado pela Comissão Coordenadora de entre os membros integrados da respetiva Linha, sob proposta destes.
- 5 -Sempre que a atividade da Linha o justifique, pode ser designado um/a Subcoordenador/a nos termos do número anterior.
- 6 -Compete ao/à Coordenador/a da Linha Temática:
- a)Dinamizar, coordenar e acompanhar as atividades científicas da Linha;
- b)Elaborar e apresentar a proposta de plano e de relatório anual da Linha;
- c)Propor um especialista para integrar a Comissão Externa de Acompanhamento Científico;
- d)Acompanhar e verificar o cumprimento dos critérios de produtividade dos membros da Linha;
- e)Emitir parecer sobre a admissibilidade e a permanência dos membros da Linha, para efeitos de apreciação pela Comissão Coordenadora.
Artigo 13.º — Coordenadores/as das Linhas Temáticas
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026