- 1 -O/A Coordenador/a dirige o CIEQV e assegura a sua representação institucional.
- 2 -Compete ao/à Coordenador/a:
- a)Representar o CIEQV;
- b)Convocar e presidir à Comissão Coordenadora;
- c)Convocar e presidir ao Conselho Científico;
- d)Assegurar a gestão corrente do CIEQV;
- e)Executar as deliberações dos órgãos internos do CIEQV;
- f)Assegurar a articulação do CIEQV com os órgãos competentes do IPSantarém e das instituições parceiras.
- 3 -O/A Coordenador/a pode delegar ou subdelegar competências nos/as Subcoordenadores/as, nos termos da lei e do presente Regulamento.
- 4 -O mandato do/a Coordenador/a tem a duração de quatro anos, podendo, excecionalmente, ser prorrogado por período não superior a 12 meses, quando tal se revele estritamente necessário para assegurar a sua coincidência com os ciclos de avaliação da entidade financiadora competente e evitar a realização de eleições antes ou no decurso desses processos.
Artigo 7.º — Coordenador/a
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026