- 1 -Os membros do Conselho de Faculdade referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo anterior são eleitos pelo conjunto dos seus pares nos termos do artigo 43.º
- 2 -As eleições realizam-se mediante a apresentação de listas, sendo a lista de representantes do corpo de docentes e investigadores constituída por doze membros, nove efetivos e três suplentes, e as listas representativas dos estudantes e funcionários não docentes e não investigadores, constituídas por um membro efetivo e dois suplentes.
- 3 -Não são elegíveis estudantes em primeira inscrição no primeiro ciclo de estudos.
- 4 -Os dois primeiros elementos de cada lista concorrente às eleições do corpo de docentes e investigadores são professores catedráticos ou investigadores coordenadores.
- 5 -As individualidades externas à Universidade NOVA de Lisboa são nomeadas nos termos dos estatutos da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 10.º — Eleição e designação dos membros do Conselho de Faculdade
Vigente desde: 13/11/2017
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