- 1 -O Conselho de Faculdade reúne ordinariamente quatro vezes por ano.
- 2 -O Presidente do Conselho de Faculdade convoca reuniões extraordinárias por sua iniciativa, a pedido do Diretor ou de pelo menos um terço dos membros daquele órgão.
- 3 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho de Faculdade, sem direito de voto.
- 4 -Por decisão e a convite do Conselho de Faculdade, podem participar nas reuniões, sem direito de voto, elementos convidados para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 14.º — Funcionamento do Conselho de Faculdade
Vigente desde: 13/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2017