- 1 -O Diretor é o órgão superior de direção e representação externa da Faculdade.
- 2 -O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo dos cargos que exerça por inerência.
- 3 -O cargo de Diretor apenas pode ser acumulado com outras funções mediante prévia autorização do Reitor.
- 4 -O cargo de Diretor é incompatível com a existência de vínculo laboral ou pertença a órgão de governo ou de gestão de outra instituição portuguesa ou estrangeira de ensino superior.
Artigo 15.º — Diretor
Vigente desde: 13/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2017