- 1 -O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da Faculdade.
- 2 -O Conselho Científico é presidido pelo Diretor.
- 3 -O Conselho Científico é constituído por quinze docentes e investigadores, dos quais:
- a)Doze membros eleitos, representantes do conjunto de professores e investigadores, sendo obrigatoriamente dez desses membros professores e investigadores de carreira, podendo os restantes ser docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, desde que titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Faculdade;
- b)Três membros representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
- 4 -A eleição do Conselho Científico realiza-se mediante a apresentação de listas de dezoito membros, sendo quinze efetivos e três suplentes.
- 5 -Dos membros efetivos referidos no número anterior, pelos menos sete são professores catedráticos e ou investigadores coordenadores em efetividade de funções.
Artigo 23.º — Natureza, composição e eleição do Conselho Científico
Vigente desde: 13/11/2017
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Em vigor desde 13/11/2017