- 1 -O Conselho de Estudantes é o órgão consultivo da Faculdade nas matérias que digam diretamente respeito à vida dos estudantes.
- 2 -O Conselho de Estudantes é composto pelo Presidente da Associação de Estudantes, pelo representante dos estudantes no Conselho de Faculdade e por três membros eleitos.
- 3 -As eleições são feitas por lista, sempre que possível em simultâneo com as eleições para o Conselho de Faculdade e para o Conselho Pedagógico.
- 4 -As listas candidatas incluem, obrigatoriamente, estudantes de dois ciclos de estudos.
- 5 -O mandato dos membros eleitos é de dois anos.
Artigo 28.º — Natureza, composição e eleição do Conselho de Estudantes
Vigente desde: 13/11/2017
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