- 1 -O Coordenador Executivo é nomeado pelo Diretor, de entre os professores membros da Comissão Departamental, em regime de dedicação exclusiva, por um período de dois anos, renovável.
- 2 -São competências do Coordenador Executivo:
- a)Coordenar as atividades do Departamento, designadamente as previstas no plano anual de atividades, à exceção da coordenação de cursos;
- b)Convocar, sempre que necessário, as reuniões da Comissão Executiva e da Comissão Departamental;
- c)Propor ao Conselho Científico a distribuição anual de serviço docente elaborada pela Comissão Executiva;
- d)Zelar pelo bom uso dos recursos humanos e materiais do Departamento;
- e)Pronunciar-se sobre qualquer assunto por solicitação dos órgãos da Faculdade.
Artigo 33.º — Coordenador Executivo
Vigente desde: 13/11/2017
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Em vigor desde 13/11/2017