- 1 -Os Coordenadores de Curso são nomeados pelo Diretor, sob proposta do Conselho Científico, depois de ouvido o Coordenador Executivo, por um período de dois anos, renovável.
- 2 -São competências dos Coordenadores de Curso:
- a)Zelar pelo bom funcionamento dos cursos, nomeadamente nos seus aspetos científicos, pedagógicos e organizativos;
- b)Pronunciar-se sobre qualquer assunto relacionado com o funcionamento do curso, por solicitação dos órgãos da Faculdade.
Artigo 34.º — Coordenador de Curso
Vigente desde: 13/11/2017
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Em vigor desde 13/11/2017