- 1 -A Comissão Departamental é constituída pelos professores catedráticos, associados e auxiliares de carreira ou convidados em regime de tempo integral, incluídos na área científica e pedagógica abrangida pelo Departamento.
- 2 -A Comissão Departamental pode organizar-se em comissões de especialidade para responder às solicitações dos órgãos da Faculdade e em função das matérias a tratar no âmbito das competências do Departamento.
- 3 -São competências da Comissão Departamental:
- a)Emitir parecer sobre o plano anual de atividades do Departamento a integrar no plano anual de atividades Faculdade;
- b)Propor ao Conselho Científico ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- c)Pronunciar-se sobre qualquer assunto por solicitação dos órgãos da Faculdade.
Artigo 36.º — Comissão Departamental
Vigente desde: 13/11/2017
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Em vigor desde 13/11/2017