- 1 -A Comissão Executiva é constituída pelo Coordenador Executivo, que preside, e pelos Coordenadores de Cursos existentes no âmbito do Departamento.
- 2 -As reuniões da Comissão Executiva são convocadas e dirigidas pelo Coordenador Executivo.
- 3 -São competências da Comissão Executiva:
- a)Elaborar a proposta de distribuição do serviço docente;
- b)Pronunciar-se, sempre que solicitado pelo Conselho Científico, sobre a composição dos júris de provas académicas e equivalências de graus académicos;
- c)Pronunciar-se sobre concursos académicos e contratação de docentes;
- d)Propor ao Conselho Científico alterações dos planos de estudos;
- e)Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de cursos;
- f)Propor ao Conselho Científico a realização de acordos e de parcerias nacionais ou internacionais;
- g)Pronunciar-se sobre qualquer assunto por solicitação dos órgãos da Faculdade.
Artigo 35.º — Comissão executiva
Vigente desde: 13/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2017