- 1 -Os Coordenadores de Cursos Interunidades são nomeados pelo Diretor, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º e têm as competências referidas no n.º 2 do mesmo artigo.
- 2 -Os Coordenadores de Cursos Interunidades articulam-se com os Coordenadores Executivos dos Departamentos a que pertencem os docentes que naqueles participam, com vista à distribuição do serviço docente.
Artigo 37.º — Coordenadores de cursos interunidades
Vigente desde: 13/11/2017
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Em vigor desde 13/11/2017