- 1 -Nas eleições para o Conselho de Faculdade e para os representantes dos estudantes em todos os órgãos é adotada a representação proporcional, com recurso ao método de Hondt para apuramento dos resultados.
- 2 -Nas eleições para os Conselhos Científico e Pedagógico, no que respeita à eleição dos docentes e investigadores, considera-se eleita a lista que obtiver, em primeiro escrutínio, mais de metade dos votos expressos.
- 3 -Não havendo nenhuma lista que obtenha aquela maioria, procede-se a um segundo escrutínio entre as duas listas mais votadas, sendo vencedora a que obtiver maior número de votos.
- 4 -O segundo escrutínio realiza-se no prazo de cinco dias úteis após o primeiro escrutínio.
Artigo 43.º — Métodos de eleição
Vigente desde: 13/11/2017
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