São receitas da Faculdade:
- a)As dotações que lhe forem concedidas pelo orçamento da Universidade NOVA de Lisboa;
- b)Os rendimentos de bens próprios ou de que tiver a fruição;
- c)As receitas provenientes do pagamento de propinas;
- d)As receitas derivadas de investigação, prestação de serviços e venda de publicações;
- e)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- f)O produto da venda de bens imóveis, quando autorizada nos termos da lei, assim como de outros bens;
- g)Os juros dos valores depositados;
- h)Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
- i)O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advierem;
- j)O produto de empréstimos contraídos.