- 1 -O Conselho de Faculdade é o órgão colegial representativo da Faculdade.
- 2 -O Conselho de Faculdade é composto por quinze membros, sendo:
- a)Nove docentes ou investigadores;
- b)Um estudante;
- c)Quatro individualidades externas à Universidade NOVA de Lisboa;
- d)Um funcionário não docente e não investigador.
- 3 -Para efeitos da alínea a) do n.º 2, são considerados os docentes e investigadores de carreira e os doutores que exerçam funções docentes ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral e em efetividade de funções.
- 4 -Para efeitos da alínea c) do n.º 2, são considerados como pertencentes à instituição os professores aposentados ou jubilados da Universidade NOVA de Lisboa.
- 5 -Para efeitos da alínea d) do n.º 2, são considerados os funcionários não docentes e não investigadores em regime de tempo integral e em efetividade de funções.
Artigo 9.º — Natureza e composição do Conselho de Faculdade
Vigente desde: 13/11/2017
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