- 1 -O funcionamento do SIGQ-FMUL assenta nos seguintes instrumentos:
- 1.1 -Documentos do SIGQ-FMUL
- a)Manual da Qualidade | SIGQ-FMUL;
- b)Plano da Qualidade;
- c)Relatórios de Autoavaliação dos Cursos;
- d)Relatório de Meta-Avaliação do SIGQ-FMUL;
- e)Manuais de Procedimentos.
- 1.2 -Em articulação com os documentos estratégicos da FMUL:
- a)Programa de ação e plano estratégico para o quadriénio do mandato do Diretor;
- b)Plano anual de atividades;
- c)Relatório anual de atividades.
- 2 -O Manual da Qualidade estabelece a forma como a FMUL concebe, estrutura e organiza, implementa e gere, avalia e melhora continuamente o seu sistema interno.
- 3 -O Plano da Qualidade define os intervenientes e os procedimentos necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades e processos, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos nos planos estratégicos e de ação quadrienal.
- 4 -Os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos, coincidindo com o fecho do ano letivo, assentam numa análise dos resultados do desempenho dos alunos e dos resultados da avaliação feita pelos mesmos, numa análise reflexiva, na identificando de ações de melhoria e recomendações,
- 5 -O Relatório de Meta-Avaliação, visa avaliar o SIGQ-FMUL no seu todo, coincidindo o ciclo de qualidade com o fecho do ano letivo, tendo em consideração todos os processos da Faculdade e os referenciais da qualidade (normas da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES), contemplando uma análise reflexiva, recomendações e ações de melhoria ao SIGQ-FMUL.
- 6 -Cabe ao Diretor:
- 6.1 -Aprovar o Manual da Qualidade, o Plano da Qualidade e o Relatório de Meta-Avaliação do SIGQ-FMUL, sob proposta do Gestor do SIGQ-FMUL e ouvido o Conselho de Garantia da Qualidade;
- 6.2 -Aprovar os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos e enviá-los para os diferentes Órgãos de Governo (Conselho Pedagógico, Conselho Científico) para análise e proposta de ações futuras;
- 7 -Cabe ao Conselho Pedagógico pronunciar-se sobre os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos, em particular nas suas componentes relativas à atividade pedagógica e propor ações futuras de melhoria, após ouvidos os coordenadores de ano do Mestrado Integrado em Medicina e da Licenciatura em Ciências da Nutrição, e análise do parecer do Conselho de Garantia de Qualidade e da Comissão de Avaliação Interna;
- 8 -Cabe ao Conselho Científico pronunciar-se sobre os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos, em particular sobre as componentes relativas à atividade científica e ensino pós-graduado, e propor ações futuras, após ouvido o Diretor do Instituto de Formação Avançada e analise do parecer do Conselho de Garantia de Qualidade e da Comissão de Avaliação Interna;
- 9 -Cabe ao Diretor Executivo a aprovação dos Manuais de Procedimentos.
- 10 -O programa de ação e o plano estratégico para o quadriénio, o plano anual de atividades e o relatório anual de atividades é aprovado pelo Conselho de Escola da FMUL, sob proposta do Diretor, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da FMUL.
Artigo 4.º — Instrumentos
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022