- 1 -O/A Diretor/a é eleito/a pela Assembleia da Escola, de entre os/as professores/as e investigadores/as doutorados/as de carreira da ESEUC, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas pela UC.
- 2 -Se não houver candidatos/as, a Assembleia da Escola abre, uma única vez, um novo prazo para apresentação de candidaturas, que não pode ser superior a um mês.
- 3 -Se ainda assim, não houver candidaturas ou, havendo, nenhuma obtiver maioria absoluta ao fim de três votações, o/a Diretor/a é nomeado/a pelo/a Reitor/a.
- 4 -O mandato do/a Diretor/a é de dois anos, podendo ser reeleito/a para mais três mandatos sucessivos.
Artigo 14.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 19/08/2025
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