- 1 -Os membros referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º, à exceção do/a estudante de doutoramento, são eleitos em listas plurinominais, através do sistema de representação proporcional e do método da média mais alta de Hondt.
- 2 -O/a estudante de doutoramento e o/a trabalhador/a não docente e não investigador/a, são eleitos/as por listas uninominais.
- 3 -As listas dos/as docentes ou investigadores/as devem ter, no mínimo, cinco suplentes, e as listas dos/as estudantes e dos/as trabalhadores/as não docentes e não investigadores/as devem ter, no mínimo, três e dois suplentes, respetivamente.
Artigo 13.º — Eleição
Vigente desde: 19/08/2025
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