- 1 -A Escola tem como principais atribuições o ensino, a investigação, a inovação, a extensão e a transferência do conhecimento na área científica da Enfermagem e da Saúde. Para a prossecução de tal missão, cabe-lhe a realização de investigação fundamental e aplicada, conducente à afirmação e consolidação, a nível nacional e internacional, do seu domínio científico, perseguindo permanentemente a excelência e a criatividade como fonte de propostas e soluções inovadoras e diferenciadoras, e procurando dar resposta aos grandes desafios societais.
- 2 -A Escola tem como um dos seus fins primeiros a formação graduada e pós-graduada na área da Enfermagem e da Saúde, que concretiza através da realização de cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento e pós-doutoramento, tendo em vista a formação académica, científica e global dos estudantes para o exercício da cidadania democrática e a sua inserção no mundo do trabalho.
- 3 -Compete ainda à Escola promover cursos de especialização e de atualização, não conferentes de grau académico, em particular, formação profissional e de atualização de conhecimentos, dirigida a profissionais de saúde, autonomamente ou em parceria com outras unidades orgânicas da UC, instituições de ensino superior ou outras instituições da comunidade, nacionais ou estrangeiras.
- 4 -A Escola promove a produção e difusão do conhecimento e da cultura humanística e científica junto da comunidade científica, académica e da comunidade em geral, cabendo-lhe a divulgação da produção de natureza científica, pedagógica e cultural resultante da sua atividade, bem como a edição de trabalhos científicos no seu domínio.
- 5 -A Escola promove a transferência, o intercâmbio e a valorização do conhecimento científico e tecnológico produzidos, nomeadamente através da prestação de serviços para os quais tenha capacidade técnico-científica, num quadro de valorização da interação com a sociedade, da realização de ações em cooperação com outras entidades, públicas ou privadas, em particular com instituições prestadoras de cuidados de saúde, nos contextos regional, nacional e internacional, e da promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento da área da Enfermagem e da Saúde, como fatores de crescimento, desenvolvimento sustentável, bem-estar e solidariedade.
- 6 -A Escola fomenta a interdisciplinaridade, a transdisciplinaridade e a cooperação com outras unidades orgânicas da UC, podendo, nesse âmbito, compartilhar recursos materiais e humanos e organizar iniciativas conjuntas, incluindo ciclos de estudos, projetos de investigação e atividades de prestação de serviços especializados à comunidade.
- 7 -A Escola promove a cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras.
- 8 -A Escola contribui, no âmbito da sua atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa, os países europeus e da Ibero-América.
- 9 -A Escola, nos termos da lei e no quadro das suas opções estratégicas, promove a avaliação interna e externa da sua qualidade, nas diversas vertentes de atividade em que se envolve, em articulação com os serviços responsáveis pela avaliação e garantia de qualidade da UC.
- 10 -A Escola apoia e valoriza a organização dos seus estudantes, criando um ambiente educativo estimulante e apropriado ao seu desenvolvimento pessoal, académico e cultural e promove a continuidade da relação entre os estudantes alumni e a comunidade educativa.
Artigo 2.º — Missão e fins
Vigente desde: 19/08/2025
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