- 1 -A Unidade Diferenciada de Apoio à Educação e Inovação Pedagógica em Enfermagem e à Gestão dos Ciclos de Estudos (UDEI) constitui-se como um serviço de apoio aos/às docentes, às UCP e aos ciclos de estudos e cursos.
- 2 -A UDEI tem por missão melhorar os processos de ensino e aprendizagem, apoiar a exploração e aplicação de novos métodos pedagógicos e contribuir para a excelência educativa.
- 3 -A UDEI depende do/a Diretor/a da Escola e é dirigida por um/a docente de carreira, por este/a nomeado/a, ouvidas as UCP e o Conselho Pedagógico.
- 4 -O/a Diretor/a da UDEI é coadjuvado/a por três docentes, por si nomeados/as, de entre os/as docentes da Unidade.
- 5 -A UDEI é constituída por, pelo menos, um/a docente de cada UCP, designado/a pelo/a respetivo/a Diretor/a, ouvida a UCP.
- 6 -A UDEI elabora o seu regulamento de funcionamento a aprovar pelo/a Diretor/a da Escola.
- 7 -A UDEI articula-se, no seu funcionamento, com o Conselho Interunidades, os/as Coordenadores de Ciclo de Estudos, a Unidade Diferenciada de Gestão da Educação Clínica em Enfermagem, o Conselho Pedagógico, o Conselho Técnico-Científico e o/a Diretor/a da Escola.
- 8 -Compete à UDEI, nomeadamente:
- a)Propor iniciativas destinadas a promover a qualidade e inovação pedagógica de todos os ciclos de estudos e cursos;
- b)Avaliar regularmente a adequação dos planos de estudos e curriculum das unidades curriculares aos objetivos formativos de cada curso e elaboração de propostas de melhoria;
- c)Propor projetos de investigação e de inovação e desenvolvimento pedagógico que permitam aperfeiçoar o processo de ensino/aprendizagem e de avaliação;
- d)Pesquisar e selecionar novas tecnologias e ferramentas educacionais a serem utilizadas na Escola (incluindo softwares de gestão de aprendizagem, aplicações de ensino e recursos tecnológicos);
- e)Apoiar o desenvolvimento profissional dos/as docentes, incluindo a do pessoal especialmente contratado e a sua formação pedagógica, para realizar atividades pedagógicas, científicas e técnicas;
- f)Coproduzir com os/as docentes recursos e suportes para a inovação pedagógica, bem como acompanhar e avaliar o respetivo impacto;
- g)Dinamizar, apoiar e/ou conceber projetos de exploração de novos métodos pedagógicos no contexto específico dos cursos e das unidades curriculares, dentro ou fora da sala de aula;
- h)Disseminar boas práticas na área do ensino e formação em Enfermagem;
- i)Diversificar contextos e ambientes de formação, de modo a proporcionar o desenvolvimento integral dos estudantes;
- j)Coordenar e supervisionar os Laboratórios de Competências Clínicas, garantindo as melhores condições ao desenvolvimento da simulação, em todas as áreas de formação.
Artigo 38.º — Unidade Diferenciada de Apoio à Educação e Inovação Pedagógica em Enfermagem e à Gestão dos Ciclos de Estudos
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025