- 1 -A ESEUC perfilha valores da organização que permitem adoção, pela comunidade educativa, de uma cultura transversal e partilhada, capaz de potenciar a intervenção de cada um no dia a dia, por forma a que, em conjunto, se atinjam os desígnios de longo prazo definidos para a Escola.
- 2 -São valores institucionais da ESEUC o humanismo, a cidadania, a liberdade, a excelência, a cooperação, a equidade, a inclusão, a transparência e a responsabilidade.
- 3 -No desenvolvimento das suas atividades, a ESEUC consagra e adota os princípios do respeito pela dignidade da pessoa humana e pela liberdade de pensamento, fomentando e valorizando o respeito e a promoção ativa da liberdade de criação cultural, científica, técnica e artística, a livre expressão e a pluralidade de ideias, orientações e opiniões, assim como a criatividade e a solidariedade, como pilares na construção de uma instituição aprendente.
- 4 -A ESEUC orienta a sua ação segundo os princípios da solidariedade, cooperação, colegialidade, democraticidade, transparência, participação e sustentabilidade, critérios fundamentais de funcionamento dos seus órgãos de governo.
- 5 -No âmbito das suas competências e no respeito pela lei e pelos Estatutos da UC, todos os órgãos da ESEUC adotam práticas de publicitação das suas deliberações e de regular prestação de contas à comunidade educativa.
- 6 -A comunidade educativa da ESEUC deve pautar a sua ação por práticas de rigor, exigência e qualidade, ação solidária e inclusiva, em estreita ligação com a comunidade em geral.
- 7 -A ESEUC persegue um alto nível de qualidade e de melhoria contínua e a excelência em todas as esferas de atividade, adotando práticas de gestão da qualidade, sistema de melhoria contínua, de avaliação e acreditação da atividade pedagógica, científica, administrativa e governativa, sem prejuízo da articulação e implementação das práticas definidas neste âmbito pela UC.
- 8 -A ESEUC promove o reforço da sua inserção internacional em todos os domínios que integram a sua missão, através da cooperação e internacionalização das atividades de ensino, investigação e de extensão, e incentiva a mobilidade internacional de estudantes, docentes, investigadores/as e corpo técnico.
Artigo 4.º — Valores e princípios de governação
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025