- 1 -A Unidade Diferenciada de Apoio à Internacionalização e Relações Interinstitucionais (UDIRI) constitui-se como uma unidade de apoio ao/à Diretor/a da Escola, no âmbito das questões respeitantes às relações da ESEUC com a comunidade nacional e internacional e dos programas de cooperação com instituições de ensino e ou de saúde com vista ao desenvolvimento de atividades de ensino, investigação ou culturais.
- 2 -A UDIRI é composta por cinco professores/as, designados pelo/a Diretor/a, ouvidos os/as docentes de cada UCP.
- 3 -A UDIRI elabora o seu regulamento de funcionamento a aprovar pelo/a Diretor/a da Escola.
- 4 -A Unidade é coordenada por um/a Diretor/a, eleito/a pelo conjunto dos/as docentes que integrem a UDIRI.
- 5 -Compete à UDIRI nomeadamente:
- a)Gerir os programas de mobilidade nacionais e internacionais da ESEUC;
- b)Divulgar e promover a ESEUC a nível nacional e internacional;
- c)Apoiar a mobilidade nacional e internacional de discentes, docentes e investigadores/as e trabalhadores/as não docentes e não investigadores/as, no âmbito dos programas ERASMUS e outros que venha a gerir;
- d)Difundir a informação relativa a internacionalização e mobilidade.
Artigo 40.º — Unidade Diferenciada de Apoio à Internacionalização e Relações Interinstitucionais
Vigente desde: 19/08/2025
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