- 1 -A Unidade Diferenciada de Desenvolvimento Humano Integral e Ambientes Salutogénicos (UDHA) tem como missão:
- a)Promover ambientes de estudo e de trabalho que favoreçam o bem-estar integral, o desenvolvimento global, a saúde mental, física e social de estudantes, docentes, investigadores e técnicos, através de uma abordagem participativa, intersectorial e centrada nos recursos e potencialidades da comunidade académica, contribuindo para uma cultura de saúde positiva, inclusiva e resiliente;
- b)Promover a gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal e o bem-estar dos colaboradores da Escola, assegurando o cumprimento dos princípios de igualdade e não discriminação, conciliação, responsabilização, transparência, conduta ética e respeito pelas partes interessadas;
- c)Promover o voluntariado estudantil, incentivando uma cultura de participação cidadã e de construção de uma sociedade inclusiva e sustentável;
- d)Monitorizar e avaliar práticas ecológicas, de conciliação, éticas e solidárias no quotidiano institucional, que garantam a resiliência, a sustentabilidade, a responsabilidade social universitária e o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, promovendo a melhoria contínua e a produção de conhecimento científico que alimente a melhoria das práticas da enfermagem.
- e)Promover a integração e adaptação dos estudantes, em particular, na transição da formação teórica para a formação clínica.
- 2 -A UDHA integra os serviços ou programas do Sistema de Gestão da Conciliação, o Programa Eco-Escolas/Eco-Campus e todos os que venham a ser integrados ou criados por despacho do/a Diretor/a no âmbito definido no número anterior.
- 3 -A UDHA é composta por três docentes e pelos trabalhadores/as não docentes e não investigadores/as necessários ao seu funcionamento, e coordenada por um/a Diretor/a, por eles/elas eleito/a.
- 4 -A UDHA é dotada dos recursos necessários à prossecução cabal dos seus objetivos, entre outros, o gabinete de apoio psicopedagógico e promoção do bem-estar dos estudantes, sem prejuízo de outros, nomeadamente, enfermeiro/a, médico/a, psicólogo/a e técnico/a de serviço social.
Artigo 41.º — Unidade Diferenciada de Desenvolvimento Humano Integral e Ambientes Salutogénicos
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025