- 1 -A Unidade Diferenciada de Gestão da Qualidade (UDGQ) tem como missão a gestão da qualidade na Escola, de forma a garantir o cumprimento da política de qualidade, e dos requisitos do Sistema de Gestão de Qualidade, da Universidade de Coimbra.
- 2 -A UDGQ é constituída por três docentes e um/a estudante, todos nomeados/as pela Assembleia da Escola, sob proposta do/a Diretor/a da Escola.
- 3 -O/A Coordenador/a da Unidade é designado/a pela Assembleia da Escola, de entre os/as docentes da UDGQ, sob proposta do/a Diretor/a da Escola, para um mandato de dois anos.
- 4 -São competências da UDGQ:
- a)A promoção e controlo da qualidade e avaliação da Escola e dos cursos, em articulação com o Conselho da Qualidade da UC;
- b)A promoção de todas as iniciativas e medidas tendentes à adoção sistemática de uma política de qualidade e respetiva monitorização em todos os setores e áreas de atuação da Escola, induzindo uma cultura e práticas institucionais nesse sentido e garantindo a sua efetiva e permanente concretização;
- c)Propor a padronização de procedimentos, sempre que se justifique, devendo elaborar, após colhidos os dados pertinentes junto das instâncias competentes, manuais de procedimentos a utilizar por todas as estruturas e serviços da Escola, depois de validados pelos órgãos competentes;
- d)Produzir anualmente relatórios das suas atividades, incluindo os relatórios de autoavaliação da Escola e dos cursos, em articulação com os serviços respetivos da UC.
- 5 -A UDGQ reger-se por regulamento interno próprio.
Artigo 43.º — Unidade Diferenciada de Gestão da Qualidade
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025