- 1 -A Unidade Diferenciada de Inovação, Empreendedorismo e Valorização de Tecnologia e Cuidados (UDIETC) tem por missão a promoção da inovação, da propriedade intelectual, do empreendedorismo e da transferência de tecnologia e cuidados.
- 2 -A UDIETC depende do/a Diretor/a da Escola e é dirigida por um/a docente ou investigador/a doutorado/a, nomeado/a pelo/a Diretor/a da Escola, ouvidas as UCP, que é coadjuvado/a por dois/duas docentes por ele/ela escolhidos de entre os/as docentes da unidade.
- 3 -A UDIETC é constituída pelo menos por um/a docente de cada UCP, designado/a pelo/a Diretor/a, ouvidas as UCP.
- 4 -A UDIETC elabora o seu regulamento de funcionamento a aprovar pelo/a Diretor/a da Escola.
- 5 -A UDIETC articula-se, no seu funcionamento, com o Conselho Interunidades, os/as Coordenadores/as de Ciclo de Estudos, a UDEI, o Conselho Pedagógico, o Conselho Técnico-Científico, a UICISA:E e o/a Diretor/a da Escola.
- 6 -Compete à UDIETC, nomeadamente:
- a)Desenvolver iniciativas destinadas a promover a inovação e o empreendedorismo;
- b)Preparar os registos de propriedade intelectual;
- c)Apoiar candidaturas de projetos de inovação a concursos e a financiamento;
- d)Promover a participação da Escola em concursos nacionais e internacionais na área da inovação e empreendedorismo;
- e)Promover a participação da Escola em redes nacionais e internacionais na área da inovação e empreendedorismo;
- f)Promover o desenvolvimento de novas tecnologias e ferramentas de promoção à inovação e empreendedorismo;
- g)Articular-se com o tecido empresarial e centros tecnológicos para o desenvolvimento das ideias inovadoras;
- h)Realizar ações de capacitação na valorização e transferência de tecnologia;
- i)Realizar missões de benchmarking nacional e internacional;
- j)Identificar resultados de I&D com potencial comercial;
- k)Promover o desenvolvimento de programas de transferência de tecnologia;
- l)Participar e promover concursos de ideias de negócio e de inovação social e de desenvolvimento de cuidados;
- m)Apoiar a criação de Spin-off.
Artigo 42.º — Unidade Diferenciada de Inovação, Empreendedorismo e Valorização de Tecnologia e Cuidados
Vigente desde: 19/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2025