- 1 -Os projetos são atividades desenvolvidas pela Escola, visando a realização da sua missão e objetivos, que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser:
- a)Projetos de ensino;
- b)Projetos de investigação ou de desenvolvimento;
- c)Projetos de interação com a sociedade.
- 2 -Consideram-se projetos de ensino os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus e cursos não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta formativa da Escola.
- 3 -Consideram-se projetos de investigação ou de desenvolvimento as atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, com objetivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo.
- 4 -Os projetos de interação com a sociedade constituem ações desenvolvidas pela Escola, integradas na sua missão, não inseridas diretamente no âmbito do ensino ou investigação formais, visando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade.
Artigo 47.º — Projetos
Vigente desde: 19/08/2025
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