- 1 -A Escola congrega recursos humanos coerentes e adequados ao desenvolvimento das suas atividades pedagógicas e científicas, no âmbito de projetos autónomos ou em parceria com outras unidades orgânicas, ou com entidades externas, que se enquadrem na missão e nos objetivos da UC.
- 2 -A Escola dispõe de recursos humanos próprios, beneficia dos demais recursos humanos transversais da UC e pode ainda dispor de colaboradores nos termos do número seguinte.
- 3 -Consideram-se colaboradores da Escola, aqueles que, sem caráter de continuidade e sem vínculo ou relação contratual, se enquadram nas seguintes alíneas:
- a)Tutores/as e Supervisores/as Clínicos/as: enfermeiros/as que asseguram atividades de ensino clínico, nos termos que constam dos regimes de articulação da Escola no âmbito dos protocolos de colaboração da UC com as instituições prestadoras de cuidados de saúde;
- b)Professores/as Visitantes (“Visiting Scholar”): personalidades de reconhecida competência e prestígio que participam em atividades de ensino, de investigação e de interação com a sociedade;
- c)Colaboradores/as de Ensino: personalidades que participem em atividades de ensino;
- d)Investigadores/as de nível inicial, designadamente os profissionais não doutorados, a realizar atividades de investigação até à conclusão dos estudos conducentes ao grau de mestre e de doutor;
- e)Investigadores/as doutorados, designadamente os/as profissionais titulares do grau de doutor, a realizar atividades de investigação pós-doutoral;
- f)Investigadores/as externos: investigadores/as de outras unidades orgânicas da UC ou de outras instituições, públicas ou privadas, que realizem regularmente trabalhos de investigação no âmbito de protocolos, contratos ou bolsas;
- g)Investigadores/as convidados/as: personalidades de reconhecida competência e prestígio que participam em atividades de investigação e/ou de interação com a sociedade;
- h)Colaboradores/as temporários/as no desempenho de atividades de apoio, de natureza técnica ou administrativa;
- i)Colaboradores/as voluntários/as: personalidades que, em regime de voluntariado, se associem ao desenvolvimento de atividades académicas.
Artigo 48.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025