- 1 -Até à tomada de posse do/a Diretor/a da Escola, os regulamentos eleitorais necessários à eleição do Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico são elaborados e aprovados pela Assembleia da Escola.
- 2 -A primeira reunião da Assembleia da Escola, convocada para a elaboração do regulamento eleitoral para a eleição do/a Diretor/a da Escola, realiza-se até 30 dias após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
- 3 -O primeiro processo eleitoral do/a Diretor/a da Escola, nos termos dos presentes estatutos, decorre após pelo menos trinta dias depois da entrada em vigor destes estatutos, nos termos a definir pela Assembleia da Escola no regulamento eleitoral.
Artigo 51.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025