- 1 -A ação da ESEUC é regulada pela lei, pelos Estatutos da UC e, sem prejuízo de outros regulamentos que venham a ser aprovados, pelos presentes Estatutos, pelo plano de ação da Escola e pelo regulamento interno da ESEUC, documentos que devem estar alinhados com o plano estratégico e com a regulamentação em vigor na UC.
- 2 -Compete aos órgãos e estruturas da Escola elaborar e aprovar os seus respetivos regimentos, no respeito pelos presentes Estatutos, pelo regulamento interno da ESEUC e demais legislação aplicável.
- 3 -À exceção do regimento da Assembleia da Escola, e salvo disposição em sentido diverso, os regimentos previstos no número anterior são aprovados por maioria absoluta dos seus membros e carecem de homologação pelo/a Diretor/a da Escola.
Artigo 8.º — Linhas estratégicas e de organização
Vigente desde: 19/08/2025
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