- 1 -A ESEUC adota um modelo organizacional que promove a gestão matricial entre órgãos de governo, órgãos consultivos, estruturas orgânicas, estruturas funcionais e serviços.
- 2 -São órgãos de governo da ESEUC:
- a)A Assembleia da Escola;
- b)O/A Diretor/a;
- c)O Conselho Técnico-Científico;
- d)O Conselho Pedagógico.
- 3 -São órgãos consultivos da ESEUC:
- a)O Conselho Consultivo Geral;
- b)O Conselho Académico de Estudantes;
- c)O Conselho Consultivo do Corpo Técnico.
- 4 -São estruturas orgânicas da ESEUC:
- a)As Estruturas Científico-Pedagógicas e de Ensino;
- b)Os Centros de Investigação;
- c)A Unidade de Prestação de Serviços à Comunidade.
- 5 -São estruturas funcionais da ESEUC:
- a)A Unidade Diferenciada de Apoio à Educação e Inovação Pedagógica em Enfermagem e à Gestão dos Ciclos de Estudos;
- b)A Unidade Diferenciada de Gestão da Educação Clínica em Enfermagem;
- c)A Unidade Diferenciada de Apoio à Internacionalização e Relações Interinstitucionais;
- d)A Unidade Diferenciada de Desenvolvimento Humano Integral e Ambientes Salutogénicos;
- e)A Unidade Diferenciada de Inovação, Empreendedorismo e Valorização de Tecnologia e Cuidados;
- f)A Unidade Diferenciada de Gestão da Qualidade.
- 6 -São serviços técnicos de apoio à gestão da ESEUC:
- a)O Serviço de Gestão Administrativa, Financeira, Estratégica e da Qualidade;
- b)O Serviço Técnico de Apoio Especializado às Unidades Científico-Pedagógicas, ao Conselho Interunidades Científico-Pedagógicas e de Gestão dos Ciclos de Estudos e Cursos e às Estruturas Funcionais;
- c)O Serviço Técnico de Apoio à Investigação e Prestação de Serviços à Comunidade;
- d)O Serviço de Secretariado de Direção e Administração;
- e)O Serviço de Instalação e Equipamentos e de Apoio Geral.
- 7 -Podem ser constituídas outras estruturas funcionais para dar resposta a necessidades da Escola, mediante proposta a aprovar pelo/a Diretor/a.
Artigo 9.º — Estrutura organizacional
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025