- 1 -O vestuário das crianças deve ser simples e prático.
- 2 -O uso do bibe, nas valências de Creche e Jardim de Infância, é obrigatório e deve estar identificado e ser vestido antes da entrada na sala.
- 3 -O modelo e o padrão são estabelecidos pelo CEPE.
- 4 -Os encarregados de educação deverão adquirir um Kit composto por bibe, t-shirt e chapéu, efetuando o pagamento com a mensalidade do mês de outubro. A t-shirt substitui o bibe nas visitas de estudo e no verão.
- 5 -As crianças deverão trazer, numa mochila devidamente identificada, uma muda de roupa, chapéu e roupa de cama.
- 6 -Deverão ser respeitadas as indicações das Educadoras, relativas a vestuário a utilizar nas atividades extracurriculares. A não observação dessas indicações poderá inviabilizar a participação da criança nas atividades em questão.
Artigo 18.º — Vestuário
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022