- 1 -As crianças da sala de Creche farão uma pausa de aproximadamente 2 horas entre as atividades diárias, a qual compreenderá o período entre as 13H00 e as 15H00;
- 2 -Poderá também verificar-se este período para repouso em crianças da sala de Jardim de Infância, de acordo com indicação da Educadora da sala.
Artigo 21.º — Repouso
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022