O Subsídio de Emergência é uma comparticipação que se destina a dar resposta imediata a situações pontuais, decorrentes de contingências ou dificuldades, com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante, não enquadráveis no âmbito dos apoios da DGES.
Artigo 6.º — Subsídio
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022